terça-feira, 5 de abril de 2016

LEGISLAÇÃO E ÉTICA NA ESTÉTICA


      Fonte: http://jeogensantos.blogspot.com.br/2012/05/etica-e-legislacao-trabalhista-e.html 

O interesse pelo mundo da estética vem desde a antiga civilização, a busca pela beleza só aumentou com o passar dos anos. Por ser uma área que lida diretamente com pessoas, o profissional da estética convive diretamente com os sentimentos de seus clientes que dividem com eles momentos de alegrias e de tristezas. Com isso criou se um vinculo entre profissional e cliente de afeto e respeito.  A relação deve ser sincera e de muito compromisso. Alem de todo o conhecimento cientifico adquirido em cursos de níveis técnicos e superior um dos grandes pilares de sustentação do trabalho do esteticista e o exercício da ética profissional: um conjunto de normas de conduta que devem ser aplicadas em qualquer atividade, fazendo com que o profissional respeite seus semelhantes, valorizando a dignidade humana e a construção do bem estar no contexto social-cultural da comunidade onde atua. A ética profissional esta presente em todas as profissões e abrange questões morais, normativas e jurídicas, Quanto aos direito adquiridos por profissionais de Estética, pode-se afirmar que a estética ganha força total no mundo do Direito, através da regulamentação da profissão e que permite legalmente aplicação de técnicas que por muitos anos o esteticista já dominava. O congresso nacional decretou a regulamentação das profissões de Técnico em Estética e Tecnólogo em Estética, garantindo por Lei a formalização do diploma em Instituições, através do MEC. No entanto, quando adquire-si Direitos, as obrigações também surgem e a responsabilidade cresce, portanto, e dever do profissional cumprir com sua responsabilidade e garantir assim, o direito à segurança, o direito da igualdade, o direito da dignidade da pessoa humana, direitos esses que a Lei garantirá.

ÉTICA PROFISSIONAL DO ESTETICISTA
Ø  O esteticista deve prestar assistência, sem restrição de ordem religiosa, social, racial e política.

Ø   O Esteticista deve atender seus clientes sem restrições, mantendo uma posição solidária e humana.

Ø   O profissional tem que conhecer o código de ética do esteticista e a Constituição Brasileira, para somente de posse deste conhecimento, ter segurança e domínio para fazer o atendimento.

Ø  O esteticista deve está habilitado em curso técnico em Estética ou superior em Tecnologia em Estética, para que tenha permissão em assumir a profissão.

Ø O profissional de Estética assume responsabilidade perante o Estado e a FEBRAPE, (Federação Brasileira dos Profissionais esteticista) devendo ter capacidade de atuar em sua ação prática no manuseio de cosméticos específicos e equipamentos relacionados a estética,

Ø  Conhecimento de anatomia e fisiologia da pele.

Ø  Deve-se atualizar em conhecimentos técnicos e científicos, apresentar-se zelosamente.

Ø  Ter atitude honrosa, resguardando os interesses dos clientes sem prejuízo da dignidade.
Ø A avaliação em anamnese estética do cliente é fundamental para a indicação de procedimentos estéticos, de acordo com cada tipo e alteração de pele.
Ø Para a recuperação da pele, o profissional deve executar todas as técnicas existentes na tecnologia estética, desde que seja adequada e reconhecida cientificamente.
Ø  È fundamental para um bom desempenho que o ambiente de trabalho esteja padronizado conforme exigência da vigilância sanitária,
Ø  O esteticista tenha domínio a técnica no manuseio dos equipamentos eletro estético ao aplicá-los em seus clientes.
Ø  É essencial que possua agilidade, coordenação motora, percepção, paciência, hábitos de higiene de si mesmo e do ambiente.

Lembre-se que trabalhamos diretamente com pessoas que possui seus desejos e valores e que merecem respeito e nossa dedicação.

Elaborado por: Flaviane Vieira




Nenhum comentário:

Postar um comentário