Fonte: http://jeogensantos.blogspot.com.br/2012/05/etica-e-legislacao-trabalhista-e.html
O interesse pelo mundo da estética vem
desde a antiga civilização, a busca pela beleza só aumentou com o passar dos
anos. Por ser uma área que lida diretamente com pessoas, o profissional da
estética convive diretamente com os sentimentos de seus clientes que dividem com
eles momentos de alegrias e de tristezas. Com isso criou se um vinculo entre
profissional e cliente de afeto e respeito. A relação deve ser sincera e de muito
compromisso. Alem de todo o conhecimento cientifico adquirido em cursos de
níveis técnicos e superior um dos grandes pilares de sustentação do trabalho do
esteticista e o exercício da ética profissional: um conjunto de normas de
conduta que devem ser aplicadas em qualquer atividade, fazendo com que o
profissional respeite seus semelhantes, valorizando a dignidade humana e a
construção do bem estar no contexto social-cultural da comunidade onde atua. A
ética profissional esta presente em todas as profissões e abrange questões morais,
normativas e jurídicas, Quanto aos direito adquiridos por profissionais de
Estética, pode-se afirmar que a estética ganha força total no mundo do Direito,
através da regulamentação da profissão e que permite legalmente aplicação de
técnicas que por muitos anos o esteticista já dominava. O congresso nacional
decretou a regulamentação das profissões de Técnico em Estética e Tecnólogo em
Estética, garantindo por Lei a formalização do diploma em Instituições, através
do MEC. No entanto, quando adquire-si Direitos, as obrigações também surgem e a
responsabilidade cresce, portanto, e dever do profissional cumprir com sua responsabilidade
e garantir assim, o direito à segurança, o direito da igualdade, o direito da
dignidade da pessoa humana, direitos esses que a Lei garantirá.
ÉTICA PROFISSIONAL DO ESTETICISTA
Ø O esteticista deve prestar assistência,
sem restrição de ordem religiosa, social, racial e política.
Ø O
Esteticista deve atender seus clientes sem restrições, mantendo uma posição
solidária e humana.
Ø O
profissional tem que conhecer o código de ética do esteticista e a Constituição
Brasileira, para somente de posse deste conhecimento, ter segurança e domínio
para fazer o atendimento.
Ø O esteticista deve está habilitado em
curso técnico em Estética ou superior em Tecnologia em Estética, para que tenha
permissão em assumir a profissão.
Ø O profissional
de Estética assume responsabilidade perante o Estado e a FEBRAPE, (Federação
Brasileira dos Profissionais esteticista) devendo ter capacidade de atuar em
sua ação prática no manuseio de cosméticos específicos e equipamentos relacionados
a estética,
Ø Conhecimento de anatomia e fisiologia da
pele.
Ø Deve-se
atualizar em conhecimentos técnicos e científicos, apresentar-se zelosamente.
Ø Ter
atitude honrosa, resguardando os interesses dos clientes sem prejuízo da
dignidade.
Ø A
avaliação em anamnese estética do cliente é fundamental para a indicação de
procedimentos estéticos, de acordo com cada tipo e alteração de pele.
Ø Para a recuperação da pele, o profissional
deve executar todas as técnicas existentes na tecnologia estética, desde que
seja adequada e reconhecida cientificamente.
Ø È
fundamental para um bom desempenho que o ambiente de trabalho esteja padronizado
conforme exigência da vigilância sanitária,
Ø O esteticista tenha domínio a técnica no
manuseio dos equipamentos eletro estético ao aplicá-los em seus clientes.
Ø É
essencial que possua agilidade, coordenação motora, percepção, paciência,
hábitos de higiene de si mesmo e do ambiente.
Lembre-se que trabalhamos diretamente com
pessoas que possui seus desejos e valores e que merecem respeito e nossa
dedicação.
Elaborado por: Flaviane Vieira
Fonte: Febrape, saiba mais acessando o link: http://febrapeestetica.blogspot.com.br/p/codigo-de-etica-profissional-do.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário